Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos
Publicado em quarta-feira, 4 de maio de 2011 às 17:14A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.
A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia “exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas”.
A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.
Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. “Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários”, explica o advogado.
O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. “A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos”, afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.
Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião.
Fonte: Valor Econômico – São Paulo/SP